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FAQ

Dúvidas Frequentes

Como se inserem os valores nos campos de salário?

Todas as vezes que se pretenda inserir dado de dinheiro, como salário, prêmio, etc, basta inserir os algarismos. Se o número for inteiro, digite se a vírgula, como, por exemplo, para R$ 1.200,00, insira apenas 1200, sem ponto ou vírgula.
Se o valor contiver centavos, insira o valor apenas com a vírgula. Assim, e também como exemplo, para inserir R$ 1.246,72, digite 1246,72. Não tente inserir o ponto de milhar.
No caso de inserção de datas, o(a) usuário(a) pode usar o módulo de data-calendário, ou digitar diretamente a data pretendida no campo específico.
Para inserção de horário, basta a inserção dos número (por exemplo, 12 e 30 nos campos ##h e ##m), que no texto sairá no formato adequado – 12h30m.

Por que as datas e valores a serem inseridos no sistema são repetidos em itens diferentes?

A razão é que, no período em que se pede determinado direito, pode ocorrer que o salário seja diferente de outro já pedido, ou a ser postulado.
Por exemplo, ao se postular periculosidade, o valor do salário era maior do que aquele em que se postula adicional de transferência.

Como desfazer um item que foi aberto anteriormente?

Pode ocorrer de o(a) usuário(a) abrir um item para inserção de dados e, posteriormente, desistir de utilizá-lo. Nesse caso, deverá não só desabilitar o item específico para inserção dos dados, como também do próprio item.
Exemplificando: O(a) usuário(a), após habilitar o item “Horas Extras” e inserir alguns dos dados necessários, desiste de usar esse item. Para tanto, deverá desabilitar não só o campo de inserção dos dados, como horário de entrada, saída, etc., como também o genérico de “Horas Extras”. Se assim não proceder, a petição inicial será gerada com os dados do item “Horas Extras”.

O Sistema Defiro® permite a edição do texto gerado?

Sim. Partindo do fato de que seria impossível se prever todas as questões que podem ser objeto de um petição inicial, os assuntos mais discutidos são objeto de geração do documento. Mas, gerado o arquivo na extensão.docx, o(a) usuário(a) pode inserir novos temas, doutrina, jurisprudência, e o que mais entender necessário para bem defender os interesses de seu cliente.

Como fazer se se pretender elaborar várias petições iniciais contra uma mesma reclamada, alterando os dados do(a) reclamante e um ou outro pedido entre eles?

Nesse caso o(a) usuário(a) deve inserir os dados do primeiro dos(das) reclamante. Concluída a inserção, gera-se a petição inicial (botão “Gerar documento”). Sem apertar o botão “Voltar”, retorne ao início da própria planilha em que os dados do(a) primeiro(a) Reclamante foram inseridos, e altere para o que precisar para o(a) segundo(a) terceiro(a) Reclamante, etc. Se em algum momento o botão “Voltar” for utilizado, todas os dados inseridos serão apagados.

O Sistema Defiro® armazena os dados das petições iniciais nele geradas?

Não. Por questão, inclusive, de segurança do(a) usuário(a), uma vez utilizado o botão “Voltar”, ou ocorrendo a saída do Sistema, todos os dados serão apagados.
Mas o(a) usuário(a) pode salvar em seu equipamento a petição inicial gerada, tanto assim que o nome da petição inicial gerada já irá registrar o nome das partes.

É possível se utilizar o logotipo do escritório na petição inicial gerada?

Sim. Gerado o arquivo na extensão .docx, o(a) usuário(a) pode copiá-lo e inserí-lo no formato da petição de seu escritório.

Por que não há inserção de doutrina e jurisprudência nas petições iniciais geradas?

O artigo 840 da CLT requer apenas a breve exposição dos fatos e os pedidos deles decorrentes. Não exige a inserção de entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais, mesmo porque, se assim não fosse, o empregado que pretendesse se utilizar do jus postulandi (artigo 791 da CLT) seria muito prejudicado.
Além disso, nem doutrina, nem jurisprudência influenciam no entendimento do juiz, o qual pode, inclusive, entender a questão de forma diferente daquela exposta em um desses fundamentos.
Por fim, quanto mais simples for a petição inicial, mais fácil será para o(a) usuário(a) levantar os pontos a serem discutidos na instrução do feito, na análise da sentença, nos argumentos, preliminares ou de mérito a serem usados no eventual recurso ordinário, para não dizer da utilidade para a liquidação da sentença.
De qualquer forma, onde necessário para uma maior profundidade na análise do pedido, entendimentos doutrinários e/ou jurisprudenciais são indicados ou transcritos.

É possível a inserção de textos de doutrina e jurisprudência?

Sim. Gerado o arquivo na extensão.docx, o(a) usuário(a) pode inserir novos temas, doutrina, jurisprudência, e o que mais entender necessário para bem defender os interesses de seu cliente.

Como funciona a Inteligência Artificial (IA) no Sistema Defiro®?

O Sistema Defiro® possui mecanismo de busca de novos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais trabalhistas. Isso garante sua constante atualização.

Surgido novo fundamento, ou nova matéria fática a ser disponibilizada para o(a) usuário(a), a alteração é feita em pouco tempo, aumentando não só os possíveis argumentos jurídicos, como novos pedidos a serem feitos. Nesse caso, na exposição do fato, ou na formulação do pedido, o entendimento novo é inserido como se fosse a tese defendida pelo(a) advogado(a) da causa mas, sendo relevante, a referência à inovação poderá ser realizada.

Como exemplo, temos o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho acerca do vínculo empregatício de motoristas da empresa Uber. (Proc. TST-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 – 5ª Turma).

Os valores dos pedidos e da causa são exatos?

Não, e nem poderiam sê-lo, na medida em que o(a) Reclamante, quando busca com seu(sua) advogado(a) para a verificação de seus direitos e eventual propositura de uma reclamação trabalhista, não possui todos os dados referentes ao seu contrato de emprego com o(a) empregador(a). Por exemplo, dirá ao(à) advogado(a) os horários de trabalho que fazia em média, não podendo dizer, especificamente seu horário de trabalho cumprido em cada dia, durante toda a vigência da relação.

Assim, e em campo próprio, postula-se que os valores indicados nos pedidos, e mesmo no valor da causa, sejam tomados como indicativos, posto que o(a) trabalhador(a), apenas com os documentos a serem juntados com a defesa, poderia liquidar especificamente cada pedido formulado.

Oportuno lembrar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, logo após a aprovação da Lei 13.467/17, declarou (artigo 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018) que o disposto no artigo 840 da CLT, devem ser estimados, aproximados! Mesmo porque, no caso de jus postulandi (artigo 791 da CLT), o empregado seria seriamente prejudicado, tendo cerceado seu direito de ação, constitucionalmente garantido!